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REGULAMENTO – PROCESSO SELETIVO DE BOLSAS – ENSINO MÉDIO

A ser feito por Alunos da 1ª série/2022 – Para a 2ª série/2023

CLÁUSULA I – DOS PARTICIPANTES

Art.1º – O processo seletivo de bolsas de estudo do Colégio Progressivo destina-se a alunos que estejam cursando a 1ª série do Ensino Médio em 2022, para a obtenção de um percentual de desconto nas mensalidades para a 2ª série do Ensino Médio, em 2023;

Art.2º – As bolsas concedidas são de caráter pessoal e intransferível, portanto, de benefício exclusivo do aluno que obteve êxito no processo seletivo;

Art.3º – Poderão participar alunos de qualquer instituição de ensino, pública ou privada, desde que os candidatos atendam aos requisitos exigidos neste Regulamento;

CLÁUSULA II – DA PROVA

Art.4º – A prova acontecerá em DOIS dias, à escolha do candidato, em uma única etapa:

A Prova acontecerá de forma PRESENCIAL, nas dependências do Colégio Progressivo – o candidato deverá escolher um dos dois dias para realizar a prova: dia 03/10 (segunda-feira) ou dia 13/10 (quinta-feira), ambos no horário das 14h às 17h.

Observação: Não será permitida a saída com o caderno de questões da prova.

A divulgação do resultado ocorrerá no dia 20/10 (quinta-feira), diretamente pela Secretaria fones: 62 3558-3777 e 99646-4916.

Art.5º – A prova terá duração máxima de três horas. O tempo de duração será contado a partir das 14h, momento em que os candidatos darão início à resolução da prova;

Art.6º – As provas abordarão assuntos das disciplinas obrigatórias do Ensino Médio (principalmente da 1ªsérie) e compatíveis com a série a que se habilitam, com 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, distribuídas da seguinte maneira: 20 questões de Língua Portuguesa, 20 questões de Matemática e 20 questões de Conhecimentos Gerais (Geografia, História, Biologia, Química e Física);

Art.7º – No dia da prova, o candidato deverá comparecer ao Colégio Progressivo, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início da prova, munido de:

  • Comprovante de inscrição (2ª via);
  • Documento de identificação original que contenha foto;
  • Lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta;
  • Cópia do Boletim, com notas do I, II e III Bimestres (quando não se tratar de aluno do Colégio Progressivo);
  • Trazer seu próprio recipiente de água e álcool (gel ou líquido).

Art.8º – Não será permitida a saída do candidato antes de 1 hora do início da prova;

Art.9º  Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato utilizar, na sala de provas, qualquer equipamento eletrônico, tais como smartphone, notebook, telefone celular, calculadora, bem como o acesso a livro, resumos ou textos, impressos ou manuscritos, salvo os que serão entregues pelos organizadores do processo. Também não será permitida consulta ou comunicação entre candidatos e/ou o registro de imagem das questões da prova;

Art.10º  Acarretará a eliminação, o candidato que… 

  • Apresentar-se após o horário estipulado para o início da prova;
  • Não apresentar o documento de identidade;
  • Não preencher o Caderno de Respostas da prova com a identificação correta;
  • Ausentar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento do fiscal;
  • For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de utilização de materiais inadequados;

Parágrafo único – No dia da prova, o candidato deverá apresentar um documento de identidade original e, é de inteira responsabilidade do candidato, trazer lápis, borracha e caneta esferográfica de tinta preta, com tubo transparente. Não será permitido o uso de celular, relógio smartwatch, calculadora e/ou qualquer outro equipamento eletrônico durante a realização da prova. Será permitido trazer água para consumo durante a prova.

CLÁUSULA III – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS DESCONTOS

Art.11º  O resultado final do Processo Seletivo de Bolsas, com os respectivos descontos nas Mensalidades, para o ano letivo de 2023, será divulgado no dia 20/10/2022 (quinta-feira), diretamente pela Secretaria fones 62 3558-3777 e 99646-4916.

Art.12º  Serão 20 Bolsas de Estudos, distribuídas nos seguintes níveis de descontos:

Bolsas Integrais (100% de desconto) e Bolsas Parciais (descontos de 50%, 25% e 10%), assim distribuídas:

  • 02 Bolsas de 100% de desconto;
  • 04 Bolsas de 50% de desconto;
  • 04 Bolsas de 25% de desconto;
  • 10 Bolsas de 10% de desconto.
  • Somente concorrerão a 02 Bolsas integrais (100% de desconto) candidatos com, no mínimo, 80% de acertos na prova;
  • Serão concedidos descontos, conforme o desempenho dos candidatos na prova. Havendo mais de dois candidatos com o mínimo de 80% de aproveitamento, apenas dois terão direito à Bolsa integral (100%), ou seja, aqueles que obtiverem mais acertos. Os demais se enquadrarão nos outros escalonamentos de descontos;
  • Em caso de empates, em qualquer uma das modalidades, a bolsa de maior desconto será concedida ao candidato com maior quantidade de acertos em Português (1º) e Matemática (2º);
  • Em caso de desistência ou não efetivação da matrícula do candidato contemplado, em qualquer uma das modalidades de desconto, não haverá transferência do benefício para o próximo da lista, conforme a ordem de classificação;

CLÁUSULA IV – DA MATRÍCULA

Art.13º – Mesmo se o candidato for classificado no Processo Seletivo de Bolsas, a matrícula não poderá ser efetivada se o aluno não apresentar um boletim com, no mínimo, 70% de aproveitamento no ano de 2022;

Art.14º – Não será aceita a matrícula de aluno em situação de dependência, em qualquer disciplina, ou retido;

Art.15º  O candidato classificado no Processo Seletivo de Bolsas deverá matricular-se até o dia 09 de novembro de 2022 (quarta-feira);

Parágrafo Único – Em caso de aluno de outra escola, ou seja, novato, o mesmo somente poderá efetivar a matrícula após passar pelo processo de entrevista e mediante aprovação da Coordenação;

Art.16º  Na hipótese de o candidato classificado não efetivar a matrícula até a data limite de 09 de novembro de 2022 (quarta-feira), será considerado desistente;

Art.17º  Caso o candidato classificado no Concurso de Bolsas possua pendências financeiras com o Colégio Progressivo, não lhe será permitido efetuar matrícula antes da quitação dos débitos porventura existentes;

Parágrafo Único – Em caso de aluno de outra escola, ou seja, novato, o mesmo deverá trazer o comprovante de quitação do ano letivo de 2022;

CLÁUSULA V – DA MANUTENÇÃO OU CANCELAMENTO DOS DESCONTOS

Art.18º  A manutenção dos descontos obtidos por meio do Processo Seletivo de Bolsas, ao longo do ano letivo, dependerá do cumprimento pelo aluno das NORMAS E OBRIGAÇÕES assumidas no Contrato de Prestação de Serviços, no ato da matrícula e do Regimento Interno do Colégio.

Art.19º  O desconto obtido no Processo Seletivo de Bolsas só será válido para as mensalidades escolares do ano letivo de 2023. Não estão inclusos os descontos obtidos para outras atividades e eventos do colégio, nem em uniformes, livro literários, etc.

Art.20º  O desconto obtido no Processo Seletivo de Bolsas poderá ser cancelado em casos de atos de indisciplina, não cumprimento das obrigações escolares (que provoquem Advertência ou Suspensão) e situações ou atitudes consideradas impróprias no relacionamento com a Instituição.

Parágrafo Único – O atraso em qualquer uma das mensalidades implicará no cancelamento imediato dos descontos.

Art. 21º – Ao final de cada bimestre, poderá haver uma reclassificação dos bolsistas, de acordo com o desempenho de cada um durante o período bimestral, durante o ano letivo de 2023.

Assim, dependendo das Notas do Boletim Escolar, por bimestre, será feita alteração no quadro dos alunos bolsistas, de tal maneira que alguns ganharão mais descontos e outros poderão perder parte desse desconto. Isso acontecerá sempre que o aluno bolsista perder ou ganhar mais de cinco posições na classificação de notas. 

Parágrafo Único – Portanto, a manutenção, a redução ou o aumento da bolsa de estudos dependerá do desempenho escolar do aluno durante todo o ano letivo.

CLÁUSULA VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.22º  Em virtude da natureza de concessão de bolsas de estudo pelo Colégio Progressivo, de livre e espontânea vontade, não será aceito recurso que venha a contestar os descontos atribuídos aos alunos.

Art.23º  Não será realizada revisão de provas.

Art.24º  Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão avaliados e deliberados pela Direção do Colégio Progressivo.

Parágrafo Único – O aluno que for beneficiado com a Bolsa de Estudos não poderá, portanto, ter o valor convertido em moeda corrente. Assim como, não poderá ser reembolsado ou transferi-la para outra pessoa.

REGULAMENTO – PROCESSO SELETIVO DE BOLSAS – ENSINO MÉDIO

A ser feito por Alunos da 2ª série/2022 – Para a 3ª série/2023

CLÁUSULA I – DOS PARTICIPANTES

Art.1º – O processo seletivo de bolsas de estudo do Colégio Progressivo destina-se a alunos que estejam cursando a 2ª série do Ensino Médio em 2022, para a obtenção de um percentual de desconto nas mensalidades para a 3ª série do Ensino Médio, em 2023;

Art.2º – As bolsas concedidas são de caráter pessoal e intransferível, portanto, de benefício exclusivo do aluno que obteve êxito no processo seletivo;

Art.3º – Poderão participar alunos de qualquer instituição de ensino, pública ou privada, desde que os candidatos atendam aos requisitos exigidos neste Regulamento;

CLÁUSULA II – DA PROVA

Art.4º – A prova acontecerá em DOIS dias, à escolha do candidato, em uma única etapa:

A Prova acontecerá de forma PRESENCIAL, nas dependências do Colégio Progressivo – o candidato deverá escolher um dos dois dias para realizar a prova: dia 03/10 (segunda-feira) ou dia 13/10 (quinta-feira), ambos no horário das 14h às 17h.

Observação: Não será permitida a saída com o caderno de questões da prova.

A divulgação do resultado ocorrerá no dia 20/10 (quinta-feira), diretamente pela Secretaria fones: 62 3558-3777 e 99646-4916.

Art.5º – A prova terá duração máxima de três horas. O tempo de duração será contado a partir das 14h, momento em que os candidatos darão início à resolução da prova;

Art.6º – As provas abordarão assuntos das disciplinas obrigatórias do Ensino Médio (principalmente da 2ª série) e compatíveis com a série a que se habilitam, com 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, distribuídas da seguinte maneira: 20 questões de Língua Portuguesa, 20 questões de Matemática e 20 questões de Conhecimentos Gerais (Geografia, História, Biologia, Química e Física);

Art.7º – No dia da prova, o candidato deverá comparecer ao Colégio Progressivo, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início da prova, munido de:

  • Comprovante de inscrição (2ª via);
  • Documento de identificação original que contenha foto;
  • Lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta;
  • Cópia do Boletim, com notas do I, II e III Bimestres (quando não se tratar de aluno do Colégio Progressivo);
  • Trazer seu próprio recipiente de água e álcool (gel ou líquido).

Art.8º – Não será permitida a saída do candidato antes de 1 hora do início da prova;

Art.9º  Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato utilizar, na sala de provas, qualquer equipamento eletrônico, tais como smartphone, notebook, telefone celular, calculadora, bem como o acesso a livro, resumos ou textos, impressos ou manuscritos, salvo os que serão entregues pelos organizadores do processo. Também não será permitida consulta ou comunicação entre candidatos e/ou o registro de imagem das questões da prova;

Art.10º  Acarretará a eliminação, o candidato que… 

  • Apresentar-se após o horário estipulado para o início da prova;
  • Não apresentar o documento de identidade;
  • Não preencher o Caderno de Respostas da prova com a identificação correta;
  • Ausentar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento do fiscal;
  • For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de utilização de materiais inadequados;

Parágrafo único – No dia da prova, o candidato deverá apresentar um documento de identidade original e, é de inteira responsabilidade do candidato, trazer lápis, borracha e caneta esferográfica de tinta preta, com tubo transparente. Não será permitido o uso de celular, relógio smartwatch, calculadora e/ou qualquer outro equipamento eletrônico durante a realização da prova. Será permitido trazer água para consumo durante a prova.

CLÁUSULA III – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS DESCONTOS

Art.11º  O resultado final do Processo Seletivo de Bolsas, com os respectivos descontos nas Mensalidades, para o ano letivo de 2023, será divulgado no dia 20/10/2022 (quinta-feira), diretamente pela Secretaria fones 62 3558-3777 e 99646-4916.

Art.12º  Serão 20 Bolsas de Estudos, distribuídas nos seguintes níveis de descontos:

Bolsas Integrais (100% de desconto) e Bolsas Parciais (descontos de 50%, 25% e 10%), assim distribuídas:

  • 02 Bolsas de 100% de desconto;
  • 04 Bolsas de 50% de desconto;
  • 04 Bolsas de 25% de desconto;
  • 10 Bolsas de 10% de desconto.
  • Somente concorrerão a 02 Bolsas integrais (100% de desconto) candidatos com, no mínimo, 80% de acertos na prova;
  • Serão concedidos descontos, conforme o desempenho dos candidatos na prova. Havendo mais de dois candidatos com o mínimo de 80% de aproveitamento, apenas dois terão direito à Bolsa integral (100%), ou seja, aqueles que obtiverem mais acertos. Os demais se enquadrarão nos outros escalonamentos de descontos;
  • Em caso de empates, em qualquer uma das modalidades, a bolsa de maior desconto será concedida ao candidato com maior quantidade de acertos em Português (1º) e Matemática (2º);
  • Em caso de desistência ou não efetivação da matrícula do candidato contemplado, em qualquer uma das modalidades de desconto, não haverá transferência do benefício para o próximo da lista, conforme a ordem de classificação;

CLÁUSULA IV – DA MATRÍCULA

Art.13º – Mesmo se o candidato for classificado no Processo Seletivo de Bolsas, a matrícula não poderá ser efetivada se o aluno não apresentar um boletim com, no mínimo, 70% de aproveitamento no ano de 2022;

Art.14º – Não será aceita a matrícula de aluno em situação de dependência, em qualquer disciplina, ou retido;

Art.15º  O candidato classificado no Processo Seletivo de Bolsas deverá matricular-se até o dia 09 de novembro de 2022 (quarta-feira);

Parágrafo Único – Em caso de aluno de outra escola, ou seja, novato, o mesmo somente poderá efetivar a matrícula após passar pelo processo de entrevista e mediante aprovação da Coordenação;

Art.16º  Na hipótese de o candidato classificado não efetivar a matrícula até a data limite de 09 de novembro de 2022 (quarta-feira), será considerado desistente;

Art.17º  Caso o candidato classificado no Concurso de Bolsas possua pendências financeiras com o Colégio Progressivo, não lhe será permitido efetuar matrícula antes da quitação dos débitos porventura existentes;

Parágrafo Único – Em caso de aluno de outra escola, ou seja, novato, o mesmo deverá trazer o comprovante de quitação do ano letivo de 2022;

CLÁUSULA V – DA MANUTENÇÃO OU CANCELAMENTO DOS DESCONTOS

Art.18º  A manutenção dos descontos obtidos por meio do Processo Seletivo de Bolsas, ao longo do ano letivo, dependerá do cumprimento pelo aluno das NORMAS E OBRIGAÇÕES assumidas no Contrato de Prestação de Serviços, no ato da matrícula e do Regimento Interno do Colégio.

Art.19º  O desconto obtido no Processo Seletivo de Bolsas só será válido para as mensalidades escolares do ano letivo de 2023. Não estão inclusos os descontos obtidos para outras atividades e eventos do colégio, nem em uniformes, livro literários, etc.

Art.20º  O desconto obtido no Processo Seletivo de Bolsas poderá ser cancelado em casos de atos de indisciplina, não cumprimento das obrigações escolares (que provoquem Advertência ou Suspensão) e situações ou atitudes consideradas impróprias no relacionamento com a Instituição.

Parágrafo Único – O atraso em qualquer uma das mensalidades implicará no cancelamento imediato dos descontos.

Art. 21º – Ao final de cada bimestre, poderá haver uma reclassificação dos bolsistas, de acordo com o desempenho de cada um durante o período bimestral, durante o ano letivo de 2023.

Assim, dependendo das Notas do Boletim Escolar, por bimestre, será feita alteração no quadro dos alunos bolsistas, de tal maneira que alguns ganharão mais descontos e outros poderão perder parte desse desconto. Isso acontecerá sempre que o aluno bolsista perder ou ganhar mais de cinco posições na classificação de notas. 

Parágrafo Único – Portanto, a manutenção, a redução ou o aumento da bolsa de estudos dependerá do desempenho escolar do aluno durante todo o ano letivo.

CLÁUSULA VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.22º  Em virtude da natureza de concessão de bolsas de estudo pelo Colégio Progressivo, de livre e espontânea vontade, não será aceito recurso que venha a contestar os descontos atribuídos aos alunos.

Art.23º  Não será realizada revisão de provas.

Art.24º  Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão avaliados e deliberados pela Direção do Colégio Progressivo.

Parágrafo Único – O aluno que for beneficiado com a Bolsa de Estudos não poderá, portanto, ter o valor convertido em moeda corrente. Assim como, não poderá ser reembolsado ou transferi-la para outra pessoa.

REGULAMENTO – PROCESSO SELETIVO DE BOLSAS – ENSINO MÉDIO

A ser feito por Alunos do 9º ano/2022 – Para a 1ª série/2023

CLÁUSULA I – DOS PARTICIPANTES

Art.1º – O processo seletivo de bolsas de estudo do Colégio Progressivo destina-se a alunos que estejam cursando o 9º ano do Ensino Fundamental/2022, para a obtenção de um percentual de desconto nas mensalidades para a 1ª série do Ensino Médio, do ano letivo de 2023;

Art.2º – As bolsas concedidas são de caráter pessoal e intransferível, portanto, de benefício exclusivo do aluno que obteve êxito no processo seletivo;

Art.3º – Poderão participar alunos de qualquer instituição de ensino, pública ou privada, desde que os candidatos atendam aos requisitos exigidos neste Regulamento;

CLÁUSULA II – DA PROVA

Art.4º – A prova acontecerá em DOIS dias, à escolha do candidato, em uma única etapa:

A Prova acontecerá de forma PRESENCIAL, nas dependências do Colégio Progressivo – o candidato deverá escolher um dos dois dias para realizar a prova: dia 03/10 (segunda-feira) ou dia 13/10 (quinta-feira), ambos no horário das 14h às 17h.

Observação: Não será permitida a saída com o caderno de questões da prova.

A divulgação do resultado ocorrerá no dia 20/10 (quinta-feira), diretamente pela Secretaria fones: 62 3558-3777 e 99646-4916.

Art.5º – A prova terá duração máxima de três horas. O tempo de duração será contado a partir das 14h, momento em que os candidatos darão início à resolução da prova;

Art.6º – As provas abordarão assuntos das disciplinas obrigatórias do Ensino Fundamental (principalmente do 9º ano) e compatíveis com a série a que se habilitam, com 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, distribuídas da seguinte maneira: 20 questões de Língua Portuguesa, 20 questões de Matemática e 20 questões de Conhecimentos Gerais (Geografia, História, Biologia, Química e Física);

Art.7º – No dia da prova, o candidato deverá comparecer ao Colégio Progressivo, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início da prova, munido de:

  • Comprovante de inscrição (2ª via);
  • Documento de identificação original que contenha foto;
  • Lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta;
  • Cópia do Boletim, com notas do I, II e III Bimestres (quando não se tratar de aluno do Colégio Progressivo);
  • Trazer seu próprio recipiente de água e álcool (gel ou líquido).

Art.8º – Não será permitida a saída do candidato antes de 1 hora do início da prova;

Art.9º  Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato utilizar, na sala de provas, qualquer equipamento eletrônico, tais como smartphone, notebook, telefone celular, calculadora, bem como o acesso a livro, resumos ou textos, impressos ou manuscritos, salvo os que serão entregues pelos organizadores do processo. Também não será permitida consulta ou comunicação entre candidatos e/ou o registro de imagem das questões da prova;

Art.10º  Acarretará a eliminação, o candidato que… 

  • Apresentar-se após o horário estipulado para o início da prova;
  • Não apresentar o documento de identidade;
  • Não preencher o Caderno de Respostas da prova com a identificação correta;
  • Ausentar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento do fiscal;
  • For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de utilização de materiais inadequados;

Parágrafo único – No dia da prova, o candidato deverá apresentar um documento de identidade original e, é de inteira responsabilidade do candidato, trazer lápis, borracha e caneta esferográfica de tinta preta, com tubo transparente. Não será permitido o uso de celular, relógio smartwatch, calculadora e/ou qualquer outro equipamento eletrônico durante a realização da prova. Será permitido trazer água para consumo durante o período da prova.

CLÁUSULA III – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS DESCONTOS

Art.11º  O resultado final do Processo Seletivo de Bolsas, com os respectivos descontos nas Mensalidades, para o ano letivo de 2023, será divulgado no dia 20/10/2022 (quinta-feira), diretamente pela Secretaria fones 62 3558-3777 e 99646-4916.

Art.12º  Serão 20 Bolsas de Estudos, distribuídas nos seguintes níveis de descontos:

Bolsas Integrais (100% de desconto) e Bolsas Parciais (descontos de 50%, 25% e 10%), assim distribuídas:

  • 02 Bolsas de 100% de desconto;
  • 04 Bolsas de 50% de desconto;
  • 04 Bolsas de 25% de desconto;
  • 10 Bolsas de 10% de desconto.
  • Somente concorrerão a 02 Bolsas integrais (100% de desconto) candidatos com, no mínimo, 80% de acertos na prova;
  • Serão concedidos descontos, conforme o desempenho dos candidatos na prova. Havendo mais de dois candidatos com o mínimo de 80% de aproveitamento, apenas dois terão direito à Bolsa integral (100%), ou seja, aqueles que obtiverem mais acertos. Os demais se enquadrarão nos outros escalonamentos de descontos;
  • Em caso de empates, em qualquer uma das modalidades, a bolsa de maior desconto será concedida ao candidato com maior quantidade de acertos em Português (1º) e Matemática (2º);
  • Em caso de desistência ou não efetivação da matrícula do candidato contemplado, em qualquer uma das modalidades de desconto, não haverá transferência do benefício para o próximo da lista, conforme a ordem de classificação;

CLÁUSULA IV – DA MATRÍCULA

Art.13º – Mesmo se o candidato for classificado no Processo Seletivo de Bolsas, a matrícula não poderá ser efetivada se o aluno não apresentar um boletim com, no mínimo, 70% de aproveitamento no ano de 2022;

Art.14º – Não será aceita a matrícula de aluno em situação de dependência, em qualquer disciplina, ou retido;

Art.15º  O candidato classificado no Processo Seletivo de Bolsas deverá matricular-se até o dia 09 de novembro de 2022 (quarta-feira);

Parágrafo Único – Em caso de aluno de outra escola, ou seja, novato, o mesmo somente poderá efetivar a matrícula após passar pelo processo de entrevista e mediante aprovação da Coordenação;

Art.16º  Na hipótese de o candidato classificado não efetivar a matrícula até a data limite de 09 de novembro de 2022 (quarta-feira), será considerado desistente;

Art.17º  Caso o candidato classificado no Concurso de Bolsas possua pendências financeiras com a Escola Progressivo, não lhe será permitido efetuar matrícula antes da quitação dos débitos porventura existentes;

Parágrafo Único – Em caso de aluno de outra escola, ou seja, novato, o mesmo deverá trazer o comprovante de quitação do ano letivo de 2022;

CLÁUSULA V – DA MANUTENÇÃO OU CANCELAMENTO DOS DESCONTOS

Art.18º  A manutenção dos descontos obtidos por meio do Processo Seletivo de Bolsas, ao longo do ano letivo, dependerá do cumprimento pelo aluno das NORMAS E OBRIGAÇÕES assumidas no Contrato de Prestação de Serviços, no ato da matrícula e do Regimento Interno do Colégio.

Art.19º  O desconto obtido no Processo Seletivo de Bolsas só será válido para as mensalidades escolares do ano letivo de 2023. Não estão inclusos os descontos obtidos para outras atividades e eventos do colégio, nem em uniformes, livro literários, etc.

Art.20º  O desconto obtido no Processo Seletivo de Bolsas poderá ser cancelado em casos de atos de indisciplina, não cumprimento das obrigações escolares (que provoquem Advertência ou Suspensão) e situações ou atitudes consideradas impróprias no relacionamento com a Instituição.

Parágrafo Único – O atraso em qualquer uma das mensalidades implicará no cancelamento imediato dos descontos.

Art. 21º – Ao final de cada bimestre, poderá haver uma reclassificação dos bolsistas, de acordo com o desempenho de cada um durante o período bimestral, durante o ano letivo de 2023.

Assim, dependendo das Notas do Boletim Escolar, por bimestre, será feita alteração no quadro dos alunos bolsistas, de tal maneira que alguns ganharão mais descontos e outros poderão perder parte desse desconto. Isso acontecerá sempre que o aluno bolsista perder ou ganhar mais de cinco posições na classificação de notas. 

Parágrafo Único – Portanto, a manutenção, a redução ou o aumento da bolsa de estudos dependerá do desempenho escolar do aluno durante todo o ano letivo.

CLÁUSULA VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.22º  Em virtude da natureza de concessão de bolsas de estudo pelo Colégio Progressivo, de livre e espontânea vontade, não será aceito recurso que venha a contestar os descontos atribuídos aos alunos.

Art.23º  Não será realizada revisão de provas.

Art.24º  Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão avaliados e deliberados pela Direção do Colégio Progressivo.

Parágrafo Único – O aluno que for beneficiado com a Bolsa de Estudos não poderá, portanto, ter o valor convertido em moeda corrente. Assim como, não poderá ser reembolsado ou transferi-la para outra pessoa.