REGULAMENTO

Processo Seletivo de Bolsas a Ser Feito Por Alunos de 9º ano

(Para o 1º ano – Ensino Médio/2022)

CLÁUSULA I – DOS PARTICIPANTES

Art.1º – O processo seletivo de bolsas de estudo do Colégio Progressivo destina-se a alunos que estejam cursando o 9º ano do Ensino Fundamental, para a obtenção de um percentual de desconto nas mensalidades para o 1º ano do Ensino Médio, do ano letivo de 2022;
Art.2º – As bolsas concedidas são de caráter pessoal e intransferível, portanto, de benefício exclusivo do aluno que obteve êxito no processo seletivo;
Art.3º – Poderão participar alunos de qualquer instituição de ensino, pública ou privada, desde que os candidatos atendam aos requisitos exigidos neste Regulamento;

CLÁUSULA II – DA PROVA

Art.4º – Em virtude da pandemia do coronavírus, neste ano de 2021, as provas serão realizadas em duas etapas:
A Primeira Etapa acontecerá com a realização de uma prova on-line, nos dias 19/10 (terça-feira) no horário das 14h às 17h ou 23/10 (sábado) no horário das 8h às 11h, à escolha do candidato, e através da análise do Boletim Escolar (notas do I, II, III Bimestres de 2021); É obrigatório o uso da câmera para realização da prova on-line.
A divulgação do resultado da primeira etapa acontecerá no dia 25/10/2021 (segunda-feira) a partir das 15h. O aluno aprovado para 2ª etapa receberá uma mensagem, via whatsApp, no número cadastrado no ato da inscrição.
A Segunda Etapa (para a qual serão classificados 25 alunos da série), acontecerá com a realização de uma segunda prova, de forma presencial, nas dependências do Colégio Progressivo – no dia 27/10 (quarta-feira), no horário das 14h às 17h.
A divulgação do resultado da segunda etapa ocorrerá no dia 01/11/2021 (segunda-feira), diretamente pela Secretaria fones: 62 3558-3777 e 99646-4916.
Art.5º – A prova terá duração máxima de três horas. O tempo de duração será contado a partir das 14h, momento em que os candidatos darão início à resolução da prova;
Art.6º – As provas (on-line e presencial) abordarão assuntos compatíveis, das disciplinas obrigatórias, com a série em que o candidato está cursando, contendo 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, distribuídas da seguinte maneira: 20 questões de Língua Portuguesa, 20 questões de Matemática e 20 questões de Conhecimentos Gerais (Geografia, História, Biologia, Química e Física);
Art.7º – No dia da prova presencial, o candidato deverá comparecer ao Colégio Progressivo, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início da prova, munido de:
Comprovante de inscrição (2ª via);
Documento de identificação original que contenha foto;
Lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta;
Cópia do Boletim, com notas do I, II e III Bimestres (quando não se tratar de aluno do Colégio Progressivo);
Uso obrigatório de máscara;
Trazer seu próprio recipiente de água e álcool (gel ou líquido).
Art.8º – Não será permitida a saída do candidato antes de 1 hora do início da prova presencial;
Art.9º – Durante a realização da prova presencial (segunda etapa), não será permitido ao candidato utilizar, na sala de provas, qualquer equipamento eletrônico, tais como smartphone, notebook, telefone celular, calculadora, bem como o acesso a livro, resumos ou textos, impressos ou manuscritos, salvo os que serão entregues pelos organizadores do processo. Também não será permitida consulta ou comunicação entre candidatos e/ou o registro de imagem das questões da prova;
Art.10 – Acarretará a eliminação, na segunda etapa (prova presencial), o candidato que…
Apresentar-se após o horário estipulado para o início da prova;
Recusar-se a utilizar a máscara facial de proteção;
Não apresentar o documento de identidade;
Não preencher o Caderno de Respostas da prova com a identificação correta;
Ausentar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento do fiscal;
For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de utilização de materiais inadequados;

CLÁUSULA III – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS DESCONTOS

Art.11º – O resultado final do Processo Seletivo de Bolsas, com os respectivos descontos nas Mensalidades, para o ano letivo de 2022, será divulgado no dia 01/11/2021 (segunda-feira), diretamente pela Secretaria fones 62 3558-3777 e 99646-4916.
Art.12º – Serão 20 Bolsas de Estudos, distribuídas nos seguintes níveis de descontos:
Bolsas Integrais (100% de desconto) e Bolsas Parciais (descontos de 50%, 25% e 10%), assim distribuídas:
02 Bolsas de 100% de desconto;
04 Bolsas de 50% de desconto;
04 Bolsas de 25% de desconto;
10 Bolsas de 10% de desconto.
Somente concorrerão a 02 Bolsas integrais (100% de desconto) candidatos com, no mínimo, 80% de acertos na prova;
Serão concedidos descontos, conforme o desempenho dos candidatos na prova. Havendo mais de dois candidatos com o mínimo de 80% de aproveitamento, apenas dois terão direito à Bolsa integral (100%), ou seja, aqueles que obtiverem mais acertos. Os demais se enquadrarão nos outros escalonamentos de descontos;
Em caso de empates, em qualquer uma das modalidades, a bolsa de maior desconto será concedida ao candidato com maior quantidade de acertos em Português (1º) e Matemática (2º);
Em caso de desistência ou não efetivação da matrícula do candidato contemplado, em qualquer uma das modalidades de desconto, não haverá transferência do benefício para o próximo da lista, conforme a ordem de classificação;

CLÁUSULA IV – DA MATRÍCULA

Art.13º – Mesmo se o candidato for classificado no Processo Seletivo de Bolsas, a matrícula não poderá ser efetivada se o aluno não apresentar um boletim com, no mínimo, 70% de aproveitamento no ano de 2021;
Art.14º – Não será aceita a matrícula de aluno em situação de dependência;
Art.15º – O candidato classificado no Processo Seletivo de Bolsas deverá matricular-se até o dia 03 de dezembro de 2021 (sexta-feira);
Parágrafo Único – Em caso de aluno de outra escola, ou seja, novato, o mesmo somente poderá efetivar a matrícula após passar pelo processo de entrevista e mediante aprovação da Coordenação;
Art.16º – Na hipótese de o candidato classificado não efetivar a matrícula até a data limite de 03 de dezembro de 2021 (sexta-feira), será considerado desistente;
Art.17º – Caso o candidato classificado no Concurso de Bolsas possua pendências financeiras com a Escola Progressivo, não lhe será permitido efetuar matrícula antes da quitação dos débitos porventura existentes;
Parágrafo Único – Em caso de aluno de outra escola, ou seja, novato, o mesmo deverá trazer o comprovante de quitação do ano letivo de 2021;

CLÁUSULA V – DA MANUTENÇÃO OU CANCELAMENTO DOS DESCONTOS

Art.18º – A manutenção dos descontos obtidos por meio do Processo Seletivo de Bolsas, ao longo do ano letivo, dependerá do cumprimento pelo aluno das NORMAS E OBRIGAÇÕES assumidas no Contrato de Prestação de Serviços, no ato da matrícula e do Regimento Interno do Colégio.
Art.19º – O desconto obtido no Processo Seletivo de Bolsas só será válido para as mensalidades escolares do ano letivo de 2022. Não estão inclusos os descontos obtidos para outras atividades e eventos do colégio, nem em uniformes, livro literários, etc.
Art.20º – O desconto obtido no Processo Seletivo de Bolsas poderá ser cancelado em casos de atos de indisciplina, não cumprimento das obrigações escolares (que provoquem Advertência ou Suspensão) e situações ou atitudes consideradas impróprias no relacionamento com a Instituição.
Parágrafo Único – O atraso em qualquer uma das mensalidades implicará no cancelamento imediato dos descontos.
Art. 21º – Ao final de cada bimestre, poderá haver uma reclassificação dos bolsistas, de acordo com o desempenho de cada um durante o período bimestral, durante o ano letivo de 2022.
Assim, dependendo das Notas do Boletim Escolar, por bimestre, será feita alteração no quadro dos alunos bolsistas, de tal maneira que alguns ganharão mais descontos e outros poderão perder parte desse desconto. Isso acontecerá sempre que o aluno bolsista perder ou ganhar mais de cinco posições na classificação. Portanto, a manutenção, a redução ou o aumento da bolsa de estudos dependerá do desempenho escolar do aluno durante todo o ano letivo.

CLÁUSULA VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.21º – Em virtude da natureza de concessão de bolsas de estudo pelo Colégio Progressivo, de livre e espontânea vontade, não será aceito recurso que venha a contestar os descontos atribuídos aos alunos.
Art.22º – Não será realizada revisão de provas.
Art.23º – Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão avaliados e deliberados pela Direção do Colégio Progressivo.

REGULAMENTO

Processo Seletivo de Bolsas a Ser Feito Por Alunos de 1º ano

(Para o 2º ano – Ensino Médio/2022)

CLÁUSULA I – DOS PARTICIPANTES

Art.1º – O processo seletivo de bolsas de estudo do Colégio Progressivo destina-se a alunos que estejam cursando o 1º ano do Ensino Médio, para a obtenção de um percentual de desconto nas mensalidades para o 2º ano do Ensino Médio, do ano letivo de 2022;
Art.2º – As bolsas concedidas são de caráter pessoal e intransferível, portanto, de benefício exclusivo do aluno que obteve êxito no processo seletivo;
Art.3º – Poderão participar alunos de qualquer instituição de ensino, pública ou privada, desde que os candidatos atendam aos requisitos exigidos neste Regulamento;

CLÁUSULA II – DA PROVA

Art.4º – Em virtude da pandemia do coronavírus, neste ano de 2021, as provas serão realizadas em duas etapas:
A Primeira Etapa acontecerá com a realização de uma prova on-line, nos dias 19/10 (terça-feira) no horário das 14h às 17h ou 23/10 (sábado) no horário das 8h às 11h, à escolha do candidato, e através da análise do Boletim Escolar (notas do I, II, III Bimestres de 2021); É obrigatório o uso da câmera para realização da prova on-line.
A divulgação do resultado da primeira etapa acontecerá no dia 25/10/2021 (segunda-feira) a partir das 15h. O aluno aprovado para 2ª etapa receberá uma mensagem, via whatsApp, no número cadastrado no ato da inscrição.
A Segunda Etapa (para a qual serão classificados 25 alunos da série), acontecerá com a realização de uma segunda prova, de forma presencial, nas dependências do Colégio Progressivo – no dia 27/10 (quarta-feira), no horário das 14h às 17h.
A divulgação do resultado da segunda etapa ocorrerá no dia 01/11/2021 (segunda-feira), diretamente pela Secretaria fones: 62 3558-3777 e 99646-4916.
Art.5º – A prova terá duração máxima de três horas. O tempo de duração será contado a partir das 14h, momento em que os candidatos darão início à resolução da prova;
Art.6º – As provas (on-line e presencial) abordarão assuntos compatíveis, das disciplinas obrigatórias, com a série em que o candidato está cursando, contendo 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, distribuídas da seguinte maneira: 20 questões de Língua Portuguesa, 20 questões de Matemática e 20 questões de Conhecimentos Gerais (Geografia, História, Biologia, Química e Física);
Art.7º – No dia da prova presencial, o candidato deverá comparecer ao Colégio Progressivo, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início da prova, munido de:
Comprovante de inscrição (2ª via);
Documento de identificação original que contenha foto;
Lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta;
Cópia do Boletim, com notas do I, II e III Bimestres (quando não se tratar de aluno do Colégio Progressivo);
Uso obrigatório de máscara;
Trazer seu próprio recipiente de água e álcool (gel ou líquido).
Art.8º – Não será permitida a saída do candidato antes de 1 hora do início da prova presencial;
Art.9º – Durante a realização da prova presencial (segunda etapa), não será permitido ao candidato utilizar, na sala de provas, qualquer equipamento eletrônico, tais como smartphone, notebook, telefone celular, calculadora, bem como o acesso a livro, resumos ou textos, impressos ou manuscritos, salvo os que serão entregues pelos organizadores do processo. Também não será permitida consulta ou comunicação entre candidatos e/ou o registro de imagem das questões da prova;
Art.10 – Acarretará a eliminação, na segunda etapa (prova presencial), o candidato que…
Apresentar-se após o horário estipulado para o início da prova;
Recusar-se a utilizar a máscara facial de proteção;
Não apresentar o documento de identidade;
Não preencher o Caderno de Respostas da prova com a identificação correta;
Ausentar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento do fiscal;
For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de utilização de materiais inadequados;

CLÁUSULA III – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS DESCONTOS

Art.11º – O resultado final do Processo Seletivo de Bolsas, com os respectivos descontos nas Mensalidades, para o ano letivo de 2022, será divulgado no dia 01/11/2021 (segunda-feira), diretamente pela Secretaria fones 62 3558-3777 e 99646-4916.
Art.12º – Serão 20 Bolsas de Estudos, distribuídas nos seguintes níveis de descontos:
Bolsas Integrais (100% de desconto) e Bolsas Parciais (descontos de 50%, 25% e 10%), assim distribuídas:
02 Bolsas de 100% de desconto;
04 Bolsas de 50% de desconto;
04 Bolsas de 25% de desconto;
10 Bolsas de 10% de desconto.
Somente concorrerão a 02 Bolsas integrais (100% de desconto) candidatos com, no mínimo, 80% de acertos na prova;
Serão concedidos descontos, conforme o desempenho dos candidatos na prova. Havendo mais de dois candidatos com o mínimo de 80% de aproveitamento, apenas dois terão direito à Bolsa integral (100%), ou seja, aqueles que obtiverem mais acertos. Os demais se enquadrarão nos outros escalonamentos de descontos;
Em caso de empates, em qualquer uma das modalidades, a bolsa de maior desconto será concedida ao candidato com maior quantidade de acertos em Português (1º) e Matemática (2º);
Em caso de desistência ou não efetivação da matrícula do candidato contemplado, em qualquer uma das modalidades de desconto, não haverá transferência do benefício para o próximo da lista, conforme a ordem de classificação;

CLÁUSULA IV – DA MATRÍCULA

Art.13º – Mesmo se o candidato for classificado no Processo Seletivo de Bolsas, a matrícula não poderá ser efetivada se o aluno não apresentar um boletim com, no mínimo, 70% de aproveitamento no ano de 2021;
Art.14º – Não será aceita a matrícula de aluno em situação de dependência;
Art.15º – O candidato classificado no Processo Seletivo de Bolsas deverá matricular-se até o dia 03 de dezembro de 2021 (sexta-feira);
Parágrafo Único – Em caso de aluno de outra escola, ou seja, novato, o mesmo somente poderá efetivar a matrícula após passar pelo processo de entrevista e mediante aprovação da Coordenação;
Art.16º – Na hipótese de o candidato classificado não efetivar a matrícula até a data limite de 03 de dezembro de 2021 (sexta-feira), será considerado desistente;
Art.17º – Caso o candidato classificado no Concurso de Bolsas possua pendências financeiras com a Escola Progressivo, não lhe será permitido efetuar matrícula antes da quitação dos débitos porventura existentes;
Parágrafo Único – Em caso de aluno de outra escola, ou seja, novato, o mesmo deverá trazer o comprovante de quitação do ano letivo de 2021;

CLÁUSULA V – DA MANUTENÇÃO OU CANCELAMENTO DOS DESCONTOS

Art.18º – A manutenção dos descontos obtidos por meio do Processo Seletivo de Bolsas, ao longo do ano letivo, dependerá do cumprimento pelo aluno das NORMAS E OBRIGAÇÕES assumidas no Contrato de Prestação de Serviços, no ato da matrícula e do Regimento Interno do Colégio.
Art.19º – O desconto obtido no Processo Seletivo de Bolsas só será válido para as mensalidades escolares do ano letivo de 2022. Não estão inclusos os descontos obtidos para outras atividades e eventos do colégio, nem em uniformes, livro literários, etc.
Art.20º – O desconto obtido no Processo Seletivo de Bolsas poderá ser cancelado em casos de atos de indisciplina, não cumprimento das obrigações escolares (que provoquem Advertência ou Suspensão) e situações ou atitudes consideradas impróprias no relacionamento com a Instituição.
Parágrafo Único – O atraso em qualquer uma das mensalidades implicará no cancelamento imediato dos descontos.
Art. 21º – Ao final de cada bimestre, poderá haver uma reclassificação dos bolsistas, de acordo com o desempenho de cada um durante o período bimestral, durante o ano letivo de 2022.
Assim, dependendo das Notas do Boletim Escolar, por bimestre, será feita alteração no quadro dos alunos bolsistas, de tal maneira que alguns ganharão mais descontos e outros poderão perder parte desse desconto. Isso acontecerá sempre que o aluno bolsista perder ou ganhar mais de cinco posições na classificação. Portanto, a manutenção, a redução ou o aumento da bolsa de estudos dependerá do desempenho escolar do aluno durante todo o ano letivo.

CLÁUSULA VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.21º – Em virtude da natureza de concessão de bolsas de estudo pelo Colégio Progressivo, de livre e espontânea vontade, não será aceito recurso que venha a contestar os descontos atribuídos aos alunos.
Art.22º – Não será realizada revisão de provas.
Art.23º – Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão avaliados e deliberados pela Direção do Colégio Progressivo.

REGULAMENTO

Processo Seletivo de Bolsas a Ser Feito Por Alunos de 2º ano

(Para o 3º ano – Ensino Médio/2022)

CLÁUSULA I – DOS PARTICIPANTES

Art.1º – O processo seletivo de bolsas de estudo do Colégio Progressivo destina-se a alunos que estejam cursando o 2º ano do Ensino Médio, para a obtenção de um percentual de desconto nas mensalidades para o 3º ano do Ensino Médio, do ano letivo de 2022;
Art.2º – As bolsas concedidas são de caráter pessoal e intransferível, portanto, de benefício exclusivo do aluno que obteve êxito no processo seletivo;
Art.3º – Poderão participar alunos de qualquer instituição de ensino, pública ou privada, desde que os candidatos atendam aos requisitos exigidos neste Regulamento;

CLÁUSULA II – DA PROVA

Art.4º – Em virtude da pandemia do coronavírus, neste ano de 2021, as provas serão realizadas em duas etapas:
A Primeira Etapa acontecerá com a realização de uma prova on-line, nos dias 19/10 (terça-feira) no horário das 14h às 17h ou 23/10 (sábado) no horário das 8h às 11h, à escolha do candidato, e através da análise do Boletim Escolar (notas do I, II, III Bimestres de 2021); É obrigatório o uso da câmera para realização da prova on-line.
A divulgação do resultado da primeira etapa acontecerá no dia 25/10/2021 (segunda-feira) a partir das 15h. O aluno aprovado para 2ª etapa receberá uma mensagem, via whatsApp, no número cadastrado no ato da inscrição.
A Segunda Etapa (para a qual serão classificados 25 alunos da série), acontecerá com a realização de uma segunda prova, de forma presencial, nas dependências do Colégio Progressivo – no dia 27/10 (quarta-feira), no horário das 14h às 17h.
A divulgação do resultado da segunda etapa ocorrerá no dia 01/11/2021 (segunda-feira), diretamente pela Secretaria fones: 62 3558-3777 e 99646-4916.
Art.5º – A prova terá duração máxima de três horas. O tempo de duração será contado a partir das 14h, momento em que os candidatos darão início à resolução da prova;
Art.6º – As provas (on-line e presencial) abordarão assuntos compatíveis, das disciplinas obrigatórias, com a série em que o candidato está cursando, contendo 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, distribuídas da seguinte maneira: 20 questões de Língua Portuguesa, 20 questões de Matemática e 20 questões de Conhecimentos Gerais (Geografia, História, Biologia, Química e Física);
Art.7º – No dia da prova presencial, o candidato deverá comparecer ao Colégio Progressivo, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início da prova, munido de:
Comprovante de inscrição (2ª via);
Documento de identificação original que contenha foto;
Lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta;
Cópia do Boletim, com notas do I, II e III Bimestres (quando não se tratar de aluno do Colégio Progressivo);
Uso obrigatório de máscara;
Trazer seu próprio recipiente de água e álcool (gel ou líquido).
Art.8º – Não será permitida a saída do candidato antes de 1 hora do início da prova presencial;
Art.9º – Durante a realização da prova presencial (segunda etapa), não será permitido ao candidato utilizar, na sala de provas, qualquer equipamento eletrônico, tais como smartphone, notebook, telefone celular, calculadora, bem como o acesso a livro, resumos ou textos, impressos ou manuscritos, salvo os que serão entregues pelos organizadores do processo. Também não será permitida consulta ou comunicação entre candidatos e/ou o registro de imagem das questões da prova;
Art.10 – Acarretará a eliminação, na segunda etapa (prova presencial), o candidato que…
Apresentar-se após o horário estipulado para o início da prova;
Recusar-se a utilizar a máscara facial de proteção;
Não apresentar o documento de identidade;
Não preencher o Caderno de Respostas da prova com a identificação correta;
Ausentar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento do fiscal;
For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de utilização de materiais inadequados;

CLÁUSULA III – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS DESCONTOS

Art.11º – O resultado final do Processo Seletivo de Bolsas, com os respectivos descontos nas Mensalidades, para o ano letivo de 2022, será divulgado no dia 01/11/2021 (segunda-feira), diretamente pela Secretaria fones 62 3558-3777 e 99646-4916.
Art.12º – Serão 20 Bolsas de Estudos, distribuídas nos seguintes níveis de descontos:
Bolsas Integrais (100% de desconto) e Bolsas Parciais (descontos de 50%, 25% e 10%), assim distribuídas:
02 Bolsas de 100% de desconto;
04 Bolsas de 50% de desconto;
04 Bolsas de 25% de desconto;
10 Bolsas de 10% de desconto.
Somente concorrerão a 02 Bolsas integrais (100% de desconto) candidatos com, no mínimo, 80% de acertos na prova;
Serão concedidos descontos, conforme o desempenho dos candidatos na prova. Havendo mais de dois candidatos com o mínimo de 80% de aproveitamento, apenas dois terão direito à Bolsa integral (100%), ou seja, aqueles que obtiverem mais acertos. Os demais se enquadrarão nos outros escalonamentos de descontos;
Em caso de empates, em qualquer uma das modalidades, a bolsa de maior desconto será concedida ao candidato com maior quantidade de acertos em Português (1º) e Matemática (2º);
Em caso de desistência ou não efetivação da matrícula do candidato contemplado, em qualquer uma das modalidades de desconto, não haverá transferência do benefício para o próximo da lista, conforme a ordem de classificação;

CLÁUSULA IV – DA MATRÍCULA

Art.13º – Mesmo se o candidato for classificado no Processo Seletivo de Bolsas, a matrícula não poderá ser efetivada se o aluno não apresentar um boletim com, no mínimo, 70% de aproveitamento no ano de 2021;
Art.14º – Não será aceita a matrícula de aluno em situação de dependência;
Art.15º – O candidato classificado no Processo Seletivo de Bolsas deverá matricular-se até o dia 03 de dezembro de 2021 (sexta-feira);
Parágrafo Único – Em caso de aluno de outra escola, ou seja, novato, o mesmo somente poderá efetivar a matrícula após passar pelo processo de entrevista e mediante aprovação da Coordenação;
Art.16º – Na hipótese de o candidato classificado não efetivar a matrícula até a data limite de 03 de dezembro de 2021 (sexta-feira), será considerado desistente;
Art.17º – Caso o candidato classificado no Concurso de Bolsas possua pendências financeiras com a Escola Progressivo, não lhe será permitido efetuar matrícula antes da quitação dos débitos porventura existentes;
Parágrafo Único – Em caso de aluno de outra escola, ou seja, novato, o mesmo deverá trazer o comprovante de quitação do ano letivo de 2021;

CLÁUSULA V – DA MANUTENÇÃO OU CANCELAMENTO DOS DESCONTOS

Art.18º – A manutenção dos descontos obtidos por meio do Processo Seletivo de Bolsas, ao longo do ano letivo, dependerá do cumprimento pelo aluno das NORMAS E OBRIGAÇÕES assumidas no Contrato de Prestação de Serviços, no ato da matrícula e do Regimento Interno do Colégio.
Art.19º – O desconto obtido no Processo Seletivo de Bolsas só será válido para as mensalidades escolares do ano letivo de 2022. Não estão inclusos os descontos obtidos para outras atividades e eventos do colégio, nem em uniformes, livro literários, etc.
Art.20º – O desconto obtido no Processo Seletivo de Bolsas poderá ser cancelado em casos de atos de indisciplina, não cumprimento das obrigações escolares (que provoquem Advertência ou Suspensão) e situações ou atitudes consideradas impróprias no relacionamento com a Instituição.
Parágrafo Único – O atraso em qualquer uma das mensalidades implicará no cancelamento imediato dos descontos.
Art. 21º – Ao final de cada bimestre, poderá haver uma reclassificação dos bolsistas, de acordo com o desempenho de cada um durante o período bimestral, durante o ano letivo de 2022.
Assim, dependendo das Notas do Boletim Escolar, por bimestre, será feita alteração no quadro dos alunos bolsistas, de tal maneira que alguns ganharão mais descontos e outros poderão perder parte desse desconto. Isso acontecerá sempre que o aluno bolsista perder ou ganhar mais de cinco posições na classificação. Portanto, a manutenção, a redução ou o aumento da bolsa de estudos dependerá do desempenho escolar do aluno durante todo o ano letivo.

CLÁUSULA VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.21º – Em virtude da natureza de concessão de bolsas de estudo pelo Colégio Progressivo, de livre e espontânea vontade, não será aceito recurso que venha a contestar os descontos atribuídos aos alunos.
Art.22º – Não será realizada revisão de provas.
Art.23º – Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão avaliados e deliberados pela Direção do Colégio Progressivo.